A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS ao rito dos recursos repetitivos
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.006.663-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 18/4/2023, DJe 26/4/2023. (Tema 1187)
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009".
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